A análise de risco de pragas é um dos elementos centrais para proteger a saúde das plantas.
PASSOS PARA A ANÁLISE DE RISCO DE PRAGAS:
- Entrar em contato conosco para receber orçamento;
- Informar (i) o nome da cultura (espécie vegetal), (ii) a via de ingresso (semente, planta inteira, fruto, bulbo…) e (iii) o país de origem;
- O orçamento será fornecido após (no máximo 48h) um levantamento do número de pragas existentes no país de origem e ausentes no Brasil, passíveis de entrar pela via de ingresso;
- Após a aceitação do orçamento, enviaremos a minuta do contrato;
- Após a aprovação da minuta, o contrato será assinado digitalmente pelas partes;
- O tempo médio para finalizar uma ARP é 90 dias, mas varia com o número de pragas da espécie vegetal presentes no país de origem e também com a pressa do cliente;
- Finalizado o relatório da ARP, uma cópia (pdf) será enviada para o interessado, assinada;
- O interessado encaminha o formulário específico para o MAPA junto com o relatório da ARP.
Conforme consta no§ 1º, do art. 2º, aárea técnica do DSV/SDA, responsável pela ARP, poderá utilizar relatório elaborado porpessoa física ou jurídica, entidade ou empresa, pública ou privada, como subsídio técnico, de acordo comdiretrizes estabelecidas pelo DSV/SDA (MAPA).
As espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados só podem ser importados, se estiverem na Lista de Produtos de Importação Autorizada (PVIA). Você precisará consultar o site do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), informando o País de Origem, Produto (via de ingresso, ex. semente), Gênero e Nome Científico da planta (veja exemplo abaixo).
Como exemplo, escolhamos Chile, como “País de Origem”, Maçã, como “Produto”, Malus, como “Gênero”, e Malus domestica, como “Nome Científico”. Veja os campos preenchidos abaixo:
Neste exemplo existem duas possibilidades: (1) Frutos Frescos e (2) Frutos Secos. Assim, aparecerão duas legislações pertinentes para cada caso:
Caso a espécie não esteja na lista, significa que a importação não está autorizada, não existe Instrução Normativa publicada, legislação que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação. O interessado precisará solicitar ao MAPA a autorização (formulário específico), através da abertura de um processo que se inicia com o envio do formulário preenchido pelo importador interessado, com a logomarca da empresa e assinatura do responsável, acompanhado do relatório de Análise de Risco de Pragas elaborado pela PHOM.