Atividades da PHOM em Análise de Risco de Pragas (ARP)

A fim de evitar a entrada e propagação de pragas prejudiciais à agricultura brasileira, a importação de vegetais e seus subprodutos somente é permitida mediante a existência de uma Instrução Normativa (IN) que estabeleça os requisitos fitossanitários para a sua entrada no Brasil. Se a IN não existe, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) não tem amparo legal para emitir o Certificado Fitossanitário (CF) necessário para a internalização do produto. O importador interessado precisará então solicitar a realização de uma ARP, enviando para o MAPA o pedido, acompanhado de um relatório de ARP elaborado pela PHOM.

Se este é o seu caso, entre em contato conosco e tire suas dúvidas!

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Sobre mim

Eng. Agr. Valmir Duarte
Fundador & editor

Ph.D. Plant Health (LSU, USA), CREA-RS 29.404, Professor Titular de Fitopatologia (UFRGS, aposentado), Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6204200065048092, Diretor da PHOM – Plant Health Open Market