Atividades da PHOM em Análise de Risco de Pragas (ARP)
A fim de evitar a entrada e propagação de pragas prejudiciais à agricultura brasileira, a importação de vegetais e seus subprodutos somente é permitida mediante a existência de uma Instrução Normativa (IN) que estabeleça os requisitos fitossanitários para a sua entrada no Brasil. Se a IN não existe, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) não tem amparo legal para emitir o Certificado Fitossanitário (CF) necessário para a internalização do produto. O importador interessado precisará então solicitar a realização de uma ARP, enviando para o MAPA o pedido, acompanhado de um relatório de ARP elaborado pela PHOM.
Se este é o seu caso, entre em contato conosco e tire suas dúvidas!